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Sobre o Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação  - LAI - Lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa. Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível no Portal da Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através do SIC (Sistema de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.


Regulamentação

A Lei de Acesso à Informação foi regulamentada através do Norma que você pode ter acesso clicando aqui.

Saiba mais sobre a LAI

Como solicitar uma informação

Os pedidos de informações podem ser realizados através do SIC (Sistema de Informações ao Cidadão) deste portal. Preenchendo o formulário online, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação. Os pedidos podem ser realizados, também, diretamente nas instalações físicas desta Casa Legislativa utilizando um dos formulários disponíveis abaixo. Os formulários estão disponíveis em três formatos: ODT (Open Document Format), PDF (Adobe) e DOC (Microsoft Office).